Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
OLavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
OLavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985