Decreto 92.209/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
OLavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985

Decreto 92.209/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
OLavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985