Lei 7.221/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais Suplentes de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, em exercício em quaisquer das Regiões da Justiça do Trabalho, serão nomeados Juizes Substitutos dos Quadros respectivos, mediante prova de habilitação organizada e realizada pelos Tribunais Regionais a que estejam vinculados.

Lei 7.221/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais Suplentes de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, em exercício em quaisquer das Regiões da Justiça do Trabalho, serão nomeados Juizes Substitutos dos Quadros respectivos, mediante prova de habilitação organizada e realizada pelos Tribunais Regionais a que estejam vinculados.