Art. 4º. Os regimentos internos dos órgãos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República serão aprovados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal e publicados no Diário Oficial.
Decreto 1.206/1994 - Artigo 4
Art. 4º. Os regimentos internos dos órgãos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República serão aprovados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal e publicados no Diário Oficial.