Art. 3º. Os cargos em comissão remanescentes da transferência objeto do Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, não incluídos na Estrutura Regimental ora aprovada, poderão ser redistribuídos no âmbito da Administração Pública Federal.
Decreto 1.206/1994 - Artigo 3
Art. 3º. Os cargos em comissão remanescentes da transferência objeto do Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, não incluídos na Estrutura Regimental ora aprovada, poderão ser redistribuídos no âmbito da Administração Pública Federal.