Art. 2º. Ficam alteradas as denominações e as especificações dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo II a este Decreto.
Decreto 1.206/1994 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam alteradas as denominações e as especificações dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo II a este Decreto.