Decreto 12.553/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) quatro CCE 2.10;

d) dois CCE 2.06;

e) dez FCE 1.07;

f) duas FCE 1.05;

g) uma FCE 2.12;

h) uma FCE 4.07; e

i) cinco FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Cidades:

a) três CCE 1.14;

b) onze CCE 1.10;

c) dois CCE 1.09;

d) dois CCE 1.07;

e) dois CCE 2.15;

f) dois CCE 2.14;

g) um CCE 2.13;

h) um CCE 2.11;

i) um CCE 2.08;

j) cinco CCE 2.07;

k) quatro FCE 1.15;

l) cinco FCE 1.14;

m) quatro FCE 1.13;

n) uma FCE 1.12;

o) uma FCE 1.11;

p) vinte FCE 1.10;

q) uma FCE 1.09;

r) uma FCE 2.15;

s) cinco FCE 2.13;

t) cinco FCE 2.10;

u) duas FCE 2.07; e

v) uma FCE 2.05.

Decreto 12.553/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) quatro CCE 2.10;

d) dois CCE 2.06;

e) dez FCE 1.07;

f) duas FCE 1.05;

g) uma FCE 2.12;

h) uma FCE 4.07; e

i) cinco FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Cidades:

a) três CCE 1.14;

b) onze CCE 1.10;

c) dois CCE 1.09;

d) dois CCE 1.07;

e) dois CCE 2.15;

f) dois CCE 2.14;

g) um CCE 2.13;

h) um CCE 2.11;

i) um CCE 2.08;

j) cinco CCE 2.07;

k) quatro FCE 1.15;

l) cinco FCE 1.14;

m) quatro FCE 1.13;

n) uma FCE 1.12;

o) uma FCE 1.11;

p) vinte FCE 1.10;

q) uma FCE 1.09;

r) uma FCE 2.15;

s) cinco FCE 2.13;

t) cinco FCE 2.10;

u) duas FCE 2.07; e

v) uma FCE 2.05.