Decreto 12.553/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2025.

Decreto 12.553/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2025.