Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Cedro, localizados no Município de Mineiros, Estado de Goiás, com área de quinhentos e oitenta e nove hectares, oitenta e um ares e setenta e três centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 944, de 31 de dezembro de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/GO nº 54150.002642/2011-10 do Incra.