Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
COSTA E SILVA
José Flavio Pecora
Ivo Arzua Pereira
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.1969
Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
COSTA E SILVA
José Flavio Pecora
Ivo Arzua Pereira
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.1969