Art. 13. O disposto neste Decreto não afasta a aplicação dos procedimentos previstos na legislação sobre a realização de concursos públicos, em especial no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Decreto 7.485/2011 - Artigo 13
Art. 13. O disposto neste Decreto não afasta a aplicação dos procedimentos previstos na legislação sobre a realização de concursos públicos, em especial no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.