Decreto 7.485/2011 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministro de Estado da Educação poderá, mediante portaria, redistribuir entre as universidades federais os cargos não utilizados.

Decreto 7.485/2011 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministro de Estado da Educação poderá, mediante portaria, redistribuir entre as universidades federais os cargos não utilizados.