Lei 6.115/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1974

Lei 6.115/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1974