Lei 3.555/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.

Lei 3.555/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.