Lei 15.336/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026

Lei 15.336/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026