Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$1.245.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.