Lei 7.666/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos VII do art. 61 e I do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterados pela Lei nº 7.503, de 2 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61... ...............

VII - Oficiais dos 3 (três) últimos postos dos Quadros de que trata a alínea b do inciso I do art. 98, 1/4 para o último posto, no mínimo 1/10 para o penúltimo posto, e no mínimo 1/15 para o antepenúltimo posto, dos respectivos Quadros, exceto quando o último e o penúltimo postos forem Capitão-Tenente ou capitão e 1º Tenente, caso em que as proporções serão no mínimo 1/10 e 1/20, respectivamente.

. ...............

Art. 98. ...............

I - ...............

a) na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para os Oficiais dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços não incluídos na alínea b;

...............

b) na Marinha, para os Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada - QOAA, do Quadro de Oficiais Auxiliares do CFN - QOA-CFN e dos Quadros Complementares de Oficiais de Marinha, do Quadro de Farmacêuticos do CSM - QF-CSM e do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do CSM - QCD-CSM; no Exército, para Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCO, do Quadro Auxiliar de Oficiais - QAO, do Quadro de Oficiais Médicos - QOM, do Quadro de Oficiais Farmacêuticos - QOF, do Quadro de Oficiais Dentistas - QOD e do Quadro de Oficiais Veterinários - QOV; na Aeronáutica, para os Oficiais do Quadro de Oficiais Farmacêuticos, do Quadro de Oficiais Dentistas, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do Quadro de Oficiais Técnicos e do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica.

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Postos </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Idades</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">62 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">60 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Capitão-de-Corveta e Major </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">58 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Capitão-Tenente e Capitão </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">56 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Primeiro-Tenente </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">56 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Segundo-Tenente </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">56 anos</td> </tr> </tbody></table>

c) na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para Praças:

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Graduação</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Idades</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Suboficial e Subtenente </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">54 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">52 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira-Classe </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">50 anos</td> </tr> </tbody></table>

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Graduação</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Idades</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Terceiro-Sargento </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">49 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Cabo e Taifeiro-de-Segunda-Classe </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">48 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Marinheiro, Soldado e Soldado-de-Primeira-Classe </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">44 anos</td> </tr> </tbody></table>

Lei 7.666/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos VII do art. 61 e I do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterados pela Lei nº 7.503, de 2 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61... ...............

VII - Oficiais dos 3 (três) últimos postos dos Quadros de que trata a alínea b do inciso I do art. 98, 1/4 para o último posto, no mínimo 1/10 para o penúltimo posto, e no mínimo 1/15 para o antepenúltimo posto, dos respectivos Quadros, exceto quando o último e o penúltimo postos forem Capitão-Tenente ou capitão e 1º Tenente, caso em que as proporções serão no mínimo 1/10 e 1/20, respectivamente.

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Art. 98. ...............

I - ...............

a) na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para os Oficiais dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços não incluídos na alínea b;

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b) na Marinha, para os Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada - QOAA, do Quadro de Oficiais Auxiliares do CFN - QOA-CFN e dos Quadros Complementares de Oficiais de Marinha, do Quadro de Farmacêuticos do CSM - QF-CSM e do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do CSM - QCD-CSM; no Exército, para Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCO, do Quadro Auxiliar de Oficiais - QAO, do Quadro de Oficiais Médicos - QOM, do Quadro de Oficiais Farmacêuticos - QOF, do Quadro de Oficiais Dentistas - QOD e do Quadro de Oficiais Veterinários - QOV; na Aeronáutica, para os Oficiais do Quadro de Oficiais Farmacêuticos, do Quadro de Oficiais Dentistas, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do Quadro de Oficiais Técnicos e do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica.

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Postos </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Idades</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">62 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">60 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Capitão-de-Corveta e Major </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">58 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Capitão-Tenente e Capitão </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">56 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Primeiro-Tenente </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">56 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Segundo-Tenente </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">56 anos</td> </tr> </tbody></table>

c) na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para Praças:

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Graduação</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Idades</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Suboficial e Subtenente </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">54 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">52 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira-Classe </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">50 anos</td> </tr> </tbody></table>

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Graduação</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Idades</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Terceiro-Sargento </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">49 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Cabo e Taifeiro-de-Segunda-Classe </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">48 anos</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Marinheiro, Soldado e Soldado-de-Primeira-Classe </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">44 anos</td> </tr> </tbody></table>