Lei 7.666/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1988

Lei 7.666/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1988