Lei 9.659/1998 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.

Lei 9.659/1998 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.