Decreto-Lei 3.842/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.842, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941.

Altera com dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 3.842/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.842, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941.

Altera com dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta: