DECRETO-LEI Nº 3.842, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941.
Altera com dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 3.842, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941.
Altera com dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 3.842, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941.
Altera com dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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