Decreto-Lei 3.842/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941

Decreto-Lei 3.842/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941