Decreto 12.174/2024 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. O disposto no art. 2º deste Decreto aplica-se aos contratos de execução de obras e serviços de engenharia de que trata o art. 46 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 12.926, de 2026)

Decreto 12.174/2024 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. O disposto no art. 2º deste Decreto aplica-se aos contratos de execução de obras e serviços de engenharia de que trata o art. 46 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 12.926, de 2026)