Decreto 12.174/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.174, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º, art. 48, caput, inciso II, art. 121, § 3º, e art. 122, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Decreto 12.174/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.174, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º, art. 48, caput, inciso II, art. 121, § 3º, e art. 122, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

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