Decreto 86.009/1981 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR, divulgará periodicamente a relação atualizada dos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta e das Fundações instituídas ou mantidas pela União, que mantenham ou administrem bancos de dados, cadastros, registros ou outros assentamentos sistemáticos de informações a que possam recorrer os órgãos interessados.

§ 1º - Para os fins deste artigo, os órgãos e entidades responsáveis comunicarão à SEMOR, no prazo de 60 dias, as informações que estão habilitados a fornecer.

§ 2º - Excetuam-se do disposto neste artigo as informações consideradas sigilosas por lei.

Decreto 86.009/1981 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR, divulgará periodicamente a relação atualizada dos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta e das Fundações instituídas ou mantidas pela União, que mantenham ou administrem bancos de dados, cadastros, registros ou outros assentamentos sistemáticos de informações a que possam recorrer os órgãos interessados.

§ 1º - Para os fins deste artigo, os órgãos e entidades responsáveis comunicarão à SEMOR, no prazo de 60 dias, as informações que estão habilitados a fornecer.

§ 2º - Excetuam-se do disposto neste artigo as informações consideradas sigilosas por lei.