Decreto 86.009/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A instituição de formulários ou questionários de preenchimento compulsório dependerá da prévia demonstração, pelos órgãos interessados, da inexistência das restrições estabelecidas no art. 1º, e do pronunciamento favorável do Ministro Extraordinário para a Desburocratização.

Decreto 86.009/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A instituição de formulários ou questionários de preenchimento compulsório dependerá da prévia demonstração, pelos órgãos interessados, da inexistência das restrições estabelecidas no art. 1º, e do pronunciamento favorável do Ministro Extraordinário para a Desburocratização.