Decreto 86.009/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1981

Decreto 86.009/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1981