Lei 12.543/2011 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 16 de setembro de 2011, em relação aos §§ 4º a 7º do art. 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, com redação dada pelo art. 3º desta Lei;

II - da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011

Lei 12.543/2011 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 16 de setembro de 2011, em relação aos §§ 4º a 7º do art. 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, com redação dada pelo art. 3º desta Lei;

II - da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011