Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da comissão de Valores Mobiliários CVM, do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, do Fundo Federal Agropecuário e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.