Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 23 de dezembro de 1997; 176º da independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1997
Brasilia, 23 de dezembro de 1997; 176º da independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1997