Lei 5.998/1973 - Artigo 8

Art. 8º. Na implantação do novo plano de classificação de cargos, poderá o Superior Tribunal Militar, mediante Ato da Presidência, transformar, em cargos, empregos integrantes das Tabelas de Pessoal Temporário de sua Secretaria e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, regidos pela legislação trabalhista, os quais serão considerados em extinção.

Lei 5.998/1973 - Artigo 8

Art. 8º. Na implantação do novo plano de classificação de cargos, poderá o Superior Tribunal Militar, mediante Ato da Presidência, transformar, em cargos, empregos integrantes das Tabelas de Pessoal Temporário de sua Secretaria e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, regidos pela legislação trabalhista, os quais serão considerados em extinção.