Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1973
Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1973