Art. 8º. No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
I - disponibilizar:
a) ferramentas e instrumentos de apoio para a gestão das ações; e
b) plataforma para a troca de experiências;
II - promover:
a) a cooperação horizontal entre as cidades e os países; e
b) a articulação com ações e programas específicos afins ao Ministério, especialmente de segurança alimentar e nutricional;
III - produzir e sistematizar dados para apoiar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Estratégia;
IV - garantir a participação e o controle social em todas as etapas de implementação da Estratégia;
V - manter estratégia de educação permanente sobre temáticas relacionadas à agenda alimentar urbana;
VI - implementar e coordenar a Rede Urbana de Alimentação Saudável;
VII - fomentar parcerias e estudos sobre segurança alimentar e nutricional nas cidades com instituições de ensino e pesquisa;
VIII - prestar apoio técnico no planejamento, no diagnóstico situacional, na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações da Estratégia; e
IX - apoiar com recursos financeiros, diante da disponibilidade orçamentária.
I - disponibilizar:
a) ferramentas e instrumentos de apoio para a gestão das ações; e
b) plataforma para a troca de experiências;
II - promover:
a) a cooperação horizontal entre as cidades e os países; e
b) a articulação com ações e programas específicos afins ao Ministério, especialmente de segurança alimentar e nutricional;
III - produzir e sistematizar dados para apoiar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Estratégia;
IV - garantir a participação e o controle social em todas as etapas de implementação da Estratégia;
V - manter estratégia de educação permanente sobre temáticas relacionadas à agenda alimentar urbana;
VI - implementar e coordenar a Rede Urbana de Alimentação Saudável;
VII - fomentar parcerias e estudos sobre segurança alimentar e nutricional nas cidades com instituições de ensino e pesquisa;
VIII - prestar apoio técnico no planejamento, no diagnóstico situacional, na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações da Estratégia; e
IX - apoiar com recursos financeiros, diante da disponibilidade orçamentária.