Decreto 11.822/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades:

I - o direito humano à alimentação adequada;

II - a soberania e a segurança alimentar e nutricional;

III - o direito à cidade;

IV - a valorização da memória, da cultura e do patrimônio cultural dos territórios periféricos urbanos; e

V - a participação e o controle social.

Decreto 11.822/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades:

I - o direito humano à alimentação adequada;

II - a soberania e a segurança alimentar e nutricional;

III - o direito à cidade;

IV - a valorização da memória, da cultura e do patrimônio cultural dos territórios periféricos urbanos; e

V - a participação e o controle social.