Art. 3º. São princípios da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades:
I - o direito humano à alimentação adequada;
II - a soberania e a segurança alimentar e nutricional;
III - o direito à cidade;
IV - a valorização da memória, da cultura e do patrimônio cultural dos territórios periféricos urbanos; e
V - a participação e o controle social.
I - o direito humano à alimentação adequada;
II - a soberania e a segurança alimentar e nutricional;
III - o direito à cidade;
IV - a valorização da memória, da cultura e do patrimônio cultural dos territórios periféricos urbanos; e
V - a participação e o controle social.