Decreto 11.822/2023 - Artigo 11

Art. 11. No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, compete à Conab:

I - promover ações de abastecimento alimentar nas cidades, especialmente nas regiões em que residem populações em situação de vulnerabilidade e risco social;

II - executar as políticas públicas referentes:

a) ao abastecimento alimentar;

b) ao posicionamento de estoques;

c) à garantia e à sustentação de preços; e

d) a ações que possibilitem o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social à alimentação saudável; e

III - coletar, sistematizar e divulgar dados, informações e conhecimentos, com vistas a facilitar o abastecimento alimentar.

Decreto 11.822/2023 - Artigo 11

Art. 11. No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, compete à Conab:

I - promover ações de abastecimento alimentar nas cidades, especialmente nas regiões em que residem populações em situação de vulnerabilidade e risco social;

II - executar as políticas públicas referentes:

a) ao abastecimento alimentar;

b) ao posicionamento de estoques;

c) à garantia e à sustentação de preços; e

d) a ações que possibilitem o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social à alimentação saudável; e

III - coletar, sistematizar e divulgar dados, informações e conhecimentos, com vistas a facilitar o abastecimento alimentar.