Art. 11. No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, compete à Conab:
I - promover ações de abastecimento alimentar nas cidades, especialmente nas regiões em que residem populações em situação de vulnerabilidade e risco social;
II - executar as políticas públicas referentes:
a) ao abastecimento alimentar;
b) ao posicionamento de estoques;
c) à garantia e à sustentação de preços; e
d) a ações que possibilitem o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social à alimentação saudável; e
III - coletar, sistematizar e divulgar dados, informações e conhecimentos, com vistas a facilitar o abastecimento alimentar.
I - promover ações de abastecimento alimentar nas cidades, especialmente nas regiões em que residem populações em situação de vulnerabilidade e risco social;
II - executar as políticas públicas referentes:
a) ao abastecimento alimentar;
b) ao posicionamento de estoques;
c) à garantia e à sustentação de preços; e
d) a ações que possibilitem o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social à alimentação saudável; e
III - coletar, sistematizar e divulgar dados, informações e conhecimentos, com vistas a facilitar o abastecimento alimentar.