Art. 10. No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, compete ao Ministério das Cidades:
I - mapear os territórios periféricos urbanos e identificar os territórios periféricos prioritários, em consonância com o Programa Periferia Viva;
II - promover a articulação com ações e programas específicos afins ao Ministério, especialmente aqueles destinados ao desenvolvimento urbano e metropolitano e à redução das desigualdades socioterritoriais em territórios periféricos urbanos;
III - apoiar estratégias de articulação de políticas públicas destinadas à produção, ao acesso, à disponibilidade e ao consumo de alimentos adequados e saudáveis em seus territórios de atuação;
IV - fortalecer iniciativas territoriais e comunitárias de produção, acesso, disponibilidade e consumo de alimentos adequados e saudáveis em territórios periféricos;
V - promover a integração das agendas alimentares urbanas e periurbanas com agendas e instrumentos de planejamento e gestão urbanos; e
VI - apoiar com recursos financeiros, diante da disponibilidade orçamentária.
I - mapear os territórios periféricos urbanos e identificar os territórios periféricos prioritários, em consonância com o Programa Periferia Viva;
II - promover a articulação com ações e programas específicos afins ao Ministério, especialmente aqueles destinados ao desenvolvimento urbano e metropolitano e à redução das desigualdades socioterritoriais em territórios periféricos urbanos;
III - apoiar estratégias de articulação de políticas públicas destinadas à produção, ao acesso, à disponibilidade e ao consumo de alimentos adequados e saudáveis em seus territórios de atuação;
IV - fortalecer iniciativas territoriais e comunitárias de produção, acesso, disponibilidade e consumo de alimentos adequados e saudáveis em territórios periféricos;
V - promover a integração das agendas alimentares urbanas e periurbanas com agendas e instrumentos de planejamento e gestão urbanos; e
VI - apoiar com recursos financeiros, diante da disponibilidade orçamentária.