Art. 9º. No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
I - conciliar o abastecimento alimentar nas cidades com a Política Nacional de Abastecimento Alimentar;
II - promover a articulação com ações e programas específicos afins ao Ministério, especialmente de abastecimento alimentar;
III - fortalecer a produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar;
IV - compilar e analisar dados e informações relacionadas ao comércio de alimentos saudáveis nas cidades;
V - estimular a oferta de alimentos saudáveis nos equipamentos de abastecimento públicos e privados;
VI - prestar apoio técnico no planejamento, na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações da Estratégia; e
VII - apoiar com recursos financeiros, diante da disponibilidade orçamentária.
I - conciliar o abastecimento alimentar nas cidades com a Política Nacional de Abastecimento Alimentar;
II - promover a articulação com ações e programas específicos afins ao Ministério, especialmente de abastecimento alimentar;
III - fortalecer a produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar;
IV - compilar e analisar dados e informações relacionadas ao comércio de alimentos saudáveis nas cidades;
V - estimular a oferta de alimentos saudáveis nos equipamentos de abastecimento públicos e privados;
VI - prestar apoio técnico no planejamento, na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações da Estratégia; e
VII - apoiar com recursos financeiros, diante da disponibilidade orçamentária.