Decreto 11.822/2023 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023- Edição extra.

Decreto 11.822/2023 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023- Edição extra.