Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023- Edição extra.
Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023- Edição extra.