Lei 7.232/1984 - Artigo 46

Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1984.

Lei 7.232/1984 - Artigo 46

Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1984.