Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1984.
Brasília, 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1984.