Decreto 77.993/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 62.944, de 4 de julho de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 9 subsequente, à Rádio Educadora Vera Cruz Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 64 letra "f", da Lei nº 4.117-62, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236-67, por infringência ao artigo 34, combinado com o artigo 122, nº 30, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Decreto 77.993/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 62.944, de 4 de julho de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 9 subsequente, à Rádio Educadora Vera Cruz Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 64 letra "f", da Lei nº 4.117-62, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236-67, por infringência ao artigo 34, combinado com o artigo 122, nº 30, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.