Lei 12.343/2010 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2010

Lei 12.343/2010 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2010