Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2010
Brasília, 2 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2010