Art. 2º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no DOU nº 60, em 29 de março de 2022, Seção 1, pág. 132, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 633 ...............
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a) o desconto, seu valor e o respectivo número de prestações a consignar sejam expressamente autorizados pelo titular do benefício ou por seu representante legal, na qualidade de curador, guardião ou tutor (nato ou judicial);
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III - ...............
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d) recebidos por meio de representante legal, na qualidade de administrador provisório ou representante de entidade de que trata o art. 92, do Estatuto da Criança e do Adolescente;" (NR)