INSS - 2022 - Instrução Normativa 136 - Artigo 2

Art. 2º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no DOU nº 60, em 29 de março de 2022, Seção 1, pág. 132, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 633 ...............

...............

a) o desconto, seu valor e o respectivo número de prestações a consignar sejam expressamente autorizados pelo titular do benefício ou por seu representante legal, na qualidade de curador, guardião ou tutor (nato ou judicial);

...............

III - ...............

...............

d) recebidos por meio de representante legal, na qualidade de administrador provisório ou representante de entidade de que trata o art. 92, do Estatuto da Criança e do Adolescente;" (NR)

INSS - 2022 - Instrução Normativa 136 - Artigo 2

Art. 2º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no DOU nº 60, em 29 de março de 2022, Seção 1, pág. 132, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 633 ...............

...............

a) o desconto, seu valor e o respectivo número de prestações a consignar sejam expressamente autorizados pelo titular do benefício ou por seu representante legal, na qualidade de curador, guardião ou tutor (nato ou judicial);

...............

III - ...............

...............

d) recebidos por meio de representante legal, na qualidade de administrador provisório ou representante de entidade de que trata o art. 92, do Estatuto da Criança e do Adolescente;" (NR)