Lei 5.016/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.956.750.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta e seis milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicóptero, respectivos sobressalentes e itens de suprimentos, destinados ao Ministério, da Aeronáutica.

Lei 5.016/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.956.750.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta e seis milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicóptero, respectivos sobressalentes e itens de suprimentos, destinados ao Ministério, da Aeronáutica.