Art. 2º. Fica anulada dotação orçamentária no mesmo montante a que se refere o art. 1º, conforme indicado no Anexo II, com vistas à compatibilização com a meta de resultado primário constante da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.
Decreto 10.180/2019 - Artigo 2
Art. 2º. Fica anulada dotação orçamentária no mesmo montante a que se refere o art. 1º, conforme indicado no Anexo II, com vistas à compatibilização com a meta de resultado primário constante da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.