Decreto 75.468/1975 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Conselho Superior de Energia (CSE) compete coordenar a política global do setor energético, sob a orientação direta do Ministro de Estado.

Decreto 75.468/1975 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Conselho Superior de Energia (CSE) compete coordenar a política global do setor energético, sob a orientação direta do Ministro de Estado.