Decreto 75.468/1975 - Artigo 13

Art. 13. Ao Departamento do Pessoal (DP), órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), compete as atividades de gestão, execução, supervisão, controle, orientação e pesquisa de assunto concernentes à Administração do Pessoal, na área do Ministério.

Decreto 75.468/1975 - Artigo 13

Art. 13. Ao Departamento do Pessoal (DP), órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), compete as atividades de gestão, execução, supervisão, controle, orientação e pesquisa de assunto concernentes à Administração do Pessoal, na área do Ministério.