Art. 3º. As Entidades vinculadas ao Ministério da Minas e Energia são as seguintes:
I - Autarquia:
a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
II - Sociedades de Economia Mista:
a) Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS
b) Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
c) Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS
d) Indústria Carboquímica Catarinense S. A. - ICC
e) Companhia de Pesquisa de Recurso Minerais - CPRM
f) Companhia Auxiliar de Empresas Elétrica Brasileiras - CAEEB
g) Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS
I - Autarquia:
a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
II - Sociedades de Economia Mista:
a) Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS
b) Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
c) Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS
d) Indústria Carboquímica Catarinense S. A. - ICC
e) Companhia de Pesquisa de Recurso Minerais - CPRM
f) Companhia Auxiliar de Empresas Elétrica Brasileiras - CAEEB
g) Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS