Decreto 75.468/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Os órgãos que constituem a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia são os seguintes;

I - Órgãos de Assistência Direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro (GM)

b) Consultoria Jurídica (CJ)

c) Divisão de Segurança e Informações (DSI)

II - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Superior de Minas (CSM)

b) Conselho Superior de Energia (CSE)

c) Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI)

III - Órgão Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

a) Secretaria-Geral (SG)

b) Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)

IV - Órgãos Centrais de Direção Superior:

a) Departamento de Administração (DA)

b) Departamento de Pessoal (DP)

c) Conselho Nacional do Petróleo (CNP).

d) Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)

e) Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM).

Decreto 75.468/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Os órgãos que constituem a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia são os seguintes;

I - Órgãos de Assistência Direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro (GM)

b) Consultoria Jurídica (CJ)

c) Divisão de Segurança e Informações (DSI)

II - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Superior de Minas (CSM)

b) Conselho Superior de Energia (CSE)

c) Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI)

III - Órgão Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

a) Secretaria-Geral (SG)

b) Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)

IV - Órgãos Centrais de Direção Superior:

a) Departamento de Administração (DA)

b) Departamento de Pessoal (DP)

c) Conselho Nacional do Petróleo (CNP).

d) Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)

e) Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM).