Art. 2º. Os órgãos que constituem a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia são os seguintes;
I - Órgãos de Assistência Direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro (GM)
b) Consultoria Jurídica (CJ)
c) Divisão de Segurança e Informações (DSI)
II - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Superior de Minas (CSM)
b) Conselho Superior de Energia (CSE)
c) Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI)
III - Órgão Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
a) Secretaria-Geral (SG)
b) Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)
IV - Órgãos Centrais de Direção Superior:
a) Departamento de Administração (DA)
b) Departamento de Pessoal (DP)
c) Conselho Nacional do Petróleo (CNP).
d) Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)
e) Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM).
I - Órgãos de Assistência Direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro (GM)
b) Consultoria Jurídica (CJ)
c) Divisão de Segurança e Informações (DSI)
II - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Superior de Minas (CSM)
b) Conselho Superior de Energia (CSE)
c) Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI)
III - Órgão Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
a) Secretaria-Geral (SG)
b) Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)
IV - Órgãos Centrais de Direção Superior:
a) Departamento de Administração (DA)
b) Departamento de Pessoal (DP)
c) Conselho Nacional do Petróleo (CNP).
d) Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)
e) Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM).