Decreto 75.468/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Ao Conselho Superior de Minas (CSM) compete coordenar a política global do setor mineral, sob a orientação direta do Ministro de Estado.

Decreto 75.468/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Ao Conselho Superior de Minas (CSM) compete coordenar a política global do setor mineral, sob a orientação direta do Ministro de Estado.