Decreto 75.468/1975 - Artigo 12

Art. 12. Ao Departamento (DA) compete planejar, promover, coordenar e fiscalizar a execução das atividades relativas a material, patrimônio, obras e serviços auxiliares e realizar as atividades de execução orçamentária e financeira.

Decreto 75.468/1975 - Artigo 12

Art. 12. Ao Departamento (DA) compete planejar, promover, coordenar e fiscalizar a execução das atividades relativas a material, patrimônio, obras e serviços auxiliares e realizar as atividades de execução orçamentária e financeira.