Decreto 75.468/1975 - Artigo 6

Art. 6º. À Divisão de Segurança e Informações (DSI) compete assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional e às Informações Setoriais, sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI).

Decreto 75.468/1975 - Artigo 6

Art. 6º. À Divisão de Segurança e Informações (DSI) compete assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional e às Informações Setoriais, sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI).