Art. 4º. Ao Gabinete do Ministro (GM) compete prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social e incumbir-se das relações públicas, encarregando-se do preparo e despacho do expediente do Ministro.
Decreto 75.468/1975 - Artigo 4
Art. 4º. Ao Gabinete do Ministro (GM) compete prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social e incumbir-se das relações públicas, encarregando-se do preparo e despacho do expediente do Ministro.